sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Empregabilidade da pessoa deficiente

Colegas Oficineiros...
Lembrem de encaminhar, até o dia 5 de novembro, pelo e-mail do CAPE, como foi pedido durante a videoconferência, RELATÓRIO SUCINTO (em forma de tópicos), sobre as discussões, propostas, críticas encaminhamentos e ações na D.E., com respeito à Educação para o Trabalho e Empregabilidade da pessoa com deficiência. É interessante também relatar o ambiente da região com respeito ao assunto.
Encaminhem Também a todas as escolas de jurisdição da D.E. de sua região.
Os PCs (ou Diretor) das escolas podem encaminhar seus relatórios diretamente ao e-mail do CAPE (http://br.mc563.mail.yahoo.com/mc/compose?to=cape@edunet.sp.gov.br).
Esta providência se faz necessária, uma vez que o material encaminhado subsidiará o documento a ser elaborado.
Em vista do exposto, pedimos urgência para efetivação do solicitado.


Solicitamos ainda que os Diretores e PCs das escolas de sua região sejam orientados quanto ao que segue:
É importante que os alunos com deficiência, da 8ª série e Ensino Médio saibam que podem procurar as instituições voltadas para a educação para o trabalho de sua região:
- SENAC (qualificação profissional comercial)
- SENAI (qualificação profissional industrial)
- Sistema Paula Souza, estadual (Ensino Profissionalizante – formação de Técnico e de Tecnólogo)
- CEFET, federal (Ensino Profissionalizante – formação de Tecnólogo)
Os alunos devem se informar, junto a estas instituições, quanto aos cursos oferecidos e propostas de adequação às suas necessidades especiais.
Existe também a possibilidade de os alunos interessados se inscreverem nos cursos de educação profissional desenvolvidos pela Secretaria de Educação.
O importante é que os alunos com deficiência tenham acesso às informações necessárias à satisfação de suas aspirações profissionais.

Simpósio Laramara 18 anos e Louis Braille 200 anos

Simpósio Laramara 18 anos e Louis Braille 200 anos
Histórias que transformam vidas

Dias 10, 11 e 12 de novembro de 2009

Local:
Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - São Paulo
Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10Complexo do Memorial da América Latina - Barra Funda, São Paulo

EMENTA – Evento de comemoração do aniversário de fundação da Laramara que apresentará a trajetória de atuação como instituição especializada na área da deficiência visual e deficiência múltipla: suas raízes, metas cumpridas, atualidade e prospecção futura, como instituição não-governamental comprometida com a pesquisa e o desenvolvimento dessa área no Brasil. Mais que uma apresentação de temas, proporá uma análise crítica frente ao panorama atual do processo de construção da inclusão social. Nesta perspectiva, em homenagem aos 200 anos do nascimento de Louis Braille, discutirá a evolução do seu sistema de leitura e escrita no cenário das novas tecnologias.
O lançamento das publicações - Revista Contato: conversas sobre deficiência visual – Edição Especial sobre o Bicentenário de Louis Braille; o Kit Brincar para Todos (livro ou CD + DVD); o Kit A inclusão do aluno com baixa visão no ensino regular (livro ou CD + DVD) é uma mostra da preocupação da Laramara com a disseminação do conhecimento na área.
Outras publicações também serão lançadas: o livro Baixa visão e cegueira: os caminhos para a reabilitação, a educação e a inclusão; o livro “Henri Wallon e a deficiência múltipla – uma proposta de intervenção pedagógica” e o livro "Avaliação Educacional de alunos com baixa visão e múltipla deficiência na educação infantil”.

O evento contará com audiodescrição sob a coordenação de Lívia Maria Villela de Mello Motta e Rosângela Ribeiro Mucci Barqueiro.

10 de novembro de 2009 – terça-feira

8h00 às 9h00 – Credenciamento e café
9h00 às 9h45 – Abertura
Presenças confirmadas:
Dra. Linamara Rizzo Battistella (Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
Dorina de Gouvêa Nowill (Fundação Dorina Nowill para Cegos)
Luiz Baggio Neto (Secretário Adjunto – Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
Profa. Ms. Ayola Cuesta Palacios (Universidad del Rosário, Colômbia)
Prof. Dr. Marcos José da Silveira Mazzotta (Universidade de São Paulo e Universidade Presbiteriana Mackenzie)
Profa. Dra. Marilda Moraes Garcia Bruno (Universidade Federal da Grande Dourados)
Dr. Ruy Ohtake

9h45 às 11h00 - Palestra “18 anos de LM e 200 anos de Nascimento de Louis Braille”
Ms. Mara Olímpia de Campos Siaulys (Presidente da Laramara)

11h00 às 12h00 - Homenagens
12h00 às 13h30 – Intervalo
13h30 às 15h45 – Painel – A escola desafi(n)ada: as necessidades do futuro com a estrutura do passado
Mediação: Maria da Graça França Corsi Monteiro (Laramara)
- Planejamento estratégico na implantação da política de educação inclusiva no município de São Paulo – Silvana Lucena S. Drago (Secretaria de Educação do Município de São Paulo)
- Inclusão Escolar e Família: A diversidade em foco na construção de um futuro comum - Profa. Dra. Marilda Moraes Garcia Bruno (Universidade Federal da Grande Dourados)
- A contribuição da pesquisa científica para a reorientação das políticas públicas de inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais – Prof. Dr. Marcos José da Silveira Mazzotta (Universidade de São Paulo e Universidade Presbiteriana Mackenzie)
- Novas maneiras de pensar a escola incentivando novas maneiras de ser (pais, educadores e educandos) – Profa. Dra. Eliana Maria Ormelezi (Laramara)

15h45 às 16h00 – Café

16h00 às 18h15 - Painel - A Inclusão Social pelo Trabalho – desafios e perspectivas
Mediação: Rosângela Ribeiro Mucci Barqueiro (Laramara)
- A Legislação e a Inclusão no Mundo do Trabalho – Dra. Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes (figueirêdo lopes golfieri reicher e storto advogados, CONADE)
- O processo de Inclusão nas empresas – Maria de Fátima e Silva (Conexão)
- O papel da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho - Dr. José Carlos do Carmo (Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo)
- Mundo do Trabalho, formação educacional e a pessoa com deficiência visual – algumas reflexões - Cecília Maria Oka, Erica Cristina Takahashi da Silva e Antonio Carlos Barqueiro (Laramara)

18h30 às 20h30 – Lançamentos das publicações:
- Revista Contato: conversas sobre deficiência visual – Edição Especial sobre o Bicentenário de Louis Braille - (Laramara e Áurea Editora)
- Livro Baixa visão e cegueira: os caminhos para a reabilitação, a educação e a inclusão - coord. Marcos Wilson Sampaio; Maria Aparecida Onuki Haddad; Helder Alves da Costa Filho; Mara Olimpia de Campos Siaulys (Editoras Cultura Médica e Guanabara Koogan)
- Livro “Henri Wallon e a deficiência múltipla – uma proposta de intervenção pedagógica” – Elvio Marcos Boato (Edições Loyola)
- Kit (Livro ou CD + DVD) Brincar para todos - Mara O. de Campos Siaulys (Laramara)
- Kit (Livro ou CD + DVD) A inclusão do aluno com baixa visão no ensino regular - org. Mara O. de Campos Siaulys (Laramara)
- Livro “Avaliação Educacional de alunos com baixa visão e múltipla deficiência na educação infantil” - Marilda Moraes Garcia Bruno (Editora da Universidade Federal da Grande Dourados)

11 de novembro de 2009 – quarta-feira

8h30 às 12h00 – Painel - Deficiência Múltipla: desafios e conquistas na atualidade
Mediação: Daniela do Val (Laramara)
- A abordagem da Integração Sensorial na Deficiência Múltipla – Profa. Ms. Ayola Cuesta Palacios (Universidad del Rosário, Colômbia)
- Henri Wallon na intervenção pedagógica em crianças com Deficiência Múltipla –
Prof. Ms. Elvio Marcos Boato (Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal e Universidade Católica de Brasília)
- A intervenção precoce com ênfase na comunicação no trabalho com a deficiência múltipla – Ms. Shirley Rodrigues Maia (AHIMSA - Associação Educacional para Múltipla Deficiência)
- Construindo possibilidades de intervenção com a deficiência múltipla na instituição especializada: relato de experiência - Ms. Maria Emília Briant (Laramara)

10h00 às 10:20 – Café
12h00 às 13h30 – Intervalo

13h30 às 15h15 – Oficina: Audiodescrição – O que é? Como se faz? Quais os benefícios?
- Profa. Dra. Lívia Maria Villela de Mello Motta (Instituto Vivo, Faculdade Sumaré, PUC São Paulo)
- Rosângela Ribeiro Mucci Barqueiro (Laramara)

15h15 às 15h30 – Café

15h30 às 18h00 – Painel - O Braille no cenário das Novas Tecnologias
Mediação: Robert Mortimer (Laramara)
- A importância do Braille no mundo de hoje – Prof. Jonir Bechara Cerqueira (Rio de Janeiro)
- O Braille e as Tecnologias na América Latina – Fernando Gastón Galarraga (ULAC – Unión Latinoamericana de Ciegos / FAICA - Federación Argentina de Instituciones de Ciegos y Amblíopes, Argentina)
- Processos e recursos tecnológicos para produção em braille – Roberto Fernando Gallo (Fundação Dorina Nowill para Cegos)
- A Tecnologia Assistiva a serviço da Inclusão – Alberto Pereira (Laramara)


12 de novembro de 2009 – quinta-feira

8h30 às 10h30 – Painel – Baixa Visão – Avanços
Coordenação: Profa Dra. Maria Aparecida Onuki Haddad, Dra. Mayumi Sei, Keli Roberta Mariano Matheus e Raquel Aleixo (Laramara)

8h30 às 8h55 - A reabilitação da pessoa com baixa visão. Perspectiva histórica e a Sociedade Brasileira de Visão Subnormal - Dr. Alexandre Costa Lima de Azevedo (Sociedade Brasileira de Visão Subnormal e Fundação Dorina Nowill para Cegos)
8h55 às 9h20 - A OMS e as Classificações Internacionais - Dra. Cassia Maria Buchalla (Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo)
9h20 às 9h45 - Ações do Ministério da Saúde para a promoção da pessoa com deficiência visual - Dra. Erika Pisaneschi (Ministério da Saúde)

9h45 às 10h10 - Dados globais da deficiência visual. Ações para a prevenção e para o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos necessários - Prof. Dr. Marcos Wilson Sampaio (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo)
10h10 às 10h30 - O papel do oftalmologista no trabalho interdisciplinar junto à pessoa com baixa visão - Profa. Dra. Maria Aparecida Onuki Haddad (Laramara, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Serviço de Visão Subnormal do Hospital das Clínicas)
10h30 às 10h45 – Café

10h45 às 11h30 – Palestra – Brincar é Fundamental – formas de favorecer a participação ativa da criança com DV e com múltipla deficiência - Sônia Mitico Fucasse Gondo (Laramara)

11h30 às 12h15 – Palestra - Centro de Tecnologia Adaptada - A Tecnologia de Baixo Custo como Solução para a Adaptação do Ambiente - Ana Paula Nogueira (Laramara)

12h15 às 12h30 – Encerramento
12h30 às 14h00 - Intervalo
14h00 às 16h30 – Visita à Laramara

Investimento:
R$ 50,00 (até 11/09/09), R$ 70,00 (até 31/10/09) e R$ 80,00 (no evento)

Informações e inscrições:
11 3660-6412 e eventos@laramara.org.br e www.laramara.org.br
CLC Eventos - 11 5543-1141 e 5542-8216 – clc@clceventos.com.br

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

OT -CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS ATUANTES NA EDUCAÇÃO ESPECIAL E SOBRE TERMINALIDADE ESPECÍFICA

23/10/2009



Equipe da Educação Especial do Estado de São Paulo...




Segunda-feira, Outubro 12, 2009

SP - Resolução SE Nº 72/2009 - orientações e procedimentos para a celebração de convênios com instituições, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial
Estabelece orientações e procedimentos para a celebração de convênios com instituições, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 54.887/2009, resolve:
Artigo 1º - A Secretaria da Educação firmará convênio, em regime de cooperação, com instituições particulares, sem fins lucrativos, que comprovadamente ofereçam atendimento a educandos com graves deficiências, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular.
Artigo 2º - As instituições particulares interessadas em celebrar convênio com a Secretaria da Educação, nos termos desta resolução, deverão encaminhar a seguinte documentação, que comporá a instrução do processo referente a cada convênio:
I - Da Instituição:
a) ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido ao Secretário da Educação solicitando a celebração do convênio;
b) prova de ser pessoa jurídica de direito privado (C.N.P.J. atualizada);
c) cópia da Portaria de Autorização de funcionamento;
d) prova de inexistência de débito com a Seguridade Social (C.N.D. atualizada);
e) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - (FGTS atualizada);
f) certificado de inscrição expedido pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
g) cópia atualizada do Estatuto da Instituição, registrado em Cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;
h) cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido (ata de eleição e posse da atual Diretoria da Instituição);
i) quadro indicativo contendo:1 - nome e nº do RG do representante legal da Instituição;2 - razão social e número de inscrição do C.N.P.J. da Instituição;3 - endereço completo, telefone, fax e e-mail;4 - indicação da agência do Banco Nossa Caixa S/A, nº da conta bancária e Município onde a mesma se localiza;
j) plano de trabalho do qual deverá constar:1 - justificativa;2 - objetivos;3 - metas a serem atingidas;4 - etapas ou fases de execução;5 - plano de aplicação dos recursos financeiros;6 - outras informações específicas do projeto a ser executado, que forneçam subsídios para análise pelo órgão técnico da SE.
II - Dos alunos:
a) cópia do cadastro do CIE, constando:1 - nome dos alunos a serem atendidos pelo convênio, por classe;2 - assinatura do profissional credenciado e do Presidente da Instituição.
III - Dos Professores
a) relação de professores contratados ou indicados para contratação, que serão remunerados com verba do convênio;
b) documentação desses professores (cópias reprográficas):1 - cédula de identidade;2 - certidão de casamento (para as mulheres), se for o caso;3 - comprovante de habilitação para o magistério e de qualificação específica em educação especial, de conformidade com o estabelecido no item II, do artigo 11, da Resolução SE Nº 11/2008, alterada pela Resolução SE Nº 31/2008;
4 - no caso dos professores de educação física, educação artística, música, desenho ou outra atividade prevista na proposta pedagógica, deverão ser juntados aos documentos pessoais, os diplomas registrados, referentes às habilitações para as quais foram ou serão contratados para lecionar.
§ 1º - O comprovante de qualificação indicado no item “3” da alínea “b”, do inciso III deste artigo, será exigido a partir de outubro de 2012, para que as entidades possam se adaptar gradativamente às novas exigências.
§ 2º - Até a data prevista no parágrafo anterior, será aceito comprovante de habilitação específica em educação especial, obedecida a seguinte ordem:
a) portador de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação na respectiva área da Educação Especial;
b) portador de licenciatura plena em Pedagogia com cursos de especialização com, no mínimo, 120 horas na área de Educação Especial;
c) portador de outras licenciaturas, com pós graduação na área de Educação Especial;
d) portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o Magistério e curso de especialização na área de Educação Especial de no mínimo de 120 horas.
§ 3º - Em caso de absoluta ausência de professor qualificado, nos termos do disposto nos parágrafos anteriores, poderá ser contratado professor com apenas diploma de Magistério, desde que obtenha autorização, expedida em caráter excepcional, pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A Instituição, ao cadastrar os alunos, deverá organizar as turmas conforme as necessidades específicas de cada um, obedecendo aos seguintes parâmetros:
I - mínimo de dez alunos, admitindo-se seis para a formação da última classe, nos casos de alunos com necessidades especiais;
II - mínimo de quatro alunos, nos casos de classes com alunos com necessidades múltiplas; e
III - até quatro alunos, por classe, nos casos de alunos com necessidades especiais que apresentem condutas típicas de síndromes, quadros psiquiátricos e neurológicos, com comprometimentos severos.
Parágrafo único - Os alunos cadastrados nas classes conveniadas com o Estado não poderão ser beneficiados, no mesmo período, por meio de convênio celebrado com o Município.
Artigo 4º - O pedido de convênio será autuado e protocolado na Diretoria de Ensino a que a Instituição estiver jurisdicionada, no mês de outubro de cada ano.
Artigo 5º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio da Equipe de Supervisão:
I - no que se refere à elaboração da proposta de convênio:
a) examinar o pedido de convênio, verificando o cumprimento das exigências da presente Resolução;
b) verificar a autenticidade e regularidade das relações de alunos que irão compor as turmas encaminhadas para convênio;
c) emitir parecer conclusivo informando: se a proposta pedagógica está de acordo com as normas vigentes, se não há disponibilidade de vagas nas escolas da rede pública estadual para atendimento dos alunos relacionados pela Instituição;
d) anexar ao processo, após apreciação do Dirigente Regional de Ensino, relatório de avaliação elaborado pela Equipe de Educação Especial em conjunto com o Supervisor de Ensino, responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Instituição;
e) encaminhar o processo, devidamente instruído, à Equipe Técnica de Convênios da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional - ATPCE, até o final da primeira quinzena de novembro;
II - no que se refere à execução do convênio:
a) acompanhar e controlar a execução do convênios firmado;
b) supervisionar o desenvolvimento da proposta pedagógica;
c) comunicar ao Dirigente Regional de Ensino, para as providências cabíveis, quaisquer situações que se caracterizem como descumprimento das obrigações assumidas pela Instituição;
d) avaliar e definir com a sua Equipe Técnica e o Corpo Técnico da Instituição a permanência do aluno na instituição ou sua transferência para a rede regular de ensino, com o apoio do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar que passará a atender o aluno, bem como a permanência do aluno na rede regular ou sua transferência para a Instituição.
Art. 6º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio da Seção de Finanças:
I - repassar os recursos financeiros às Instituições Assistenciais;II - analisar e aprovar as prestações de contas;III - outras providências referentes aos aspectos financeiros.
Art. 7º - Caberá à Coordenadoria de Ensino, na respectiva área de atuação:
I - repassar os recursos financeiros às Diretorias de Ensino;
II - solicitar manifestação prévia da Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, nos casos em que o valor a ser repassado às Instituições, seja superior ao limite estipulado pela legislação vigente.
Art. 8º - No caso de interrupção das atividades escolares deverão ser adotadas medidas de emergência, de forma a assegurar o atendimento educacional.
§ 1º - A Diretoria de Ensino comunicará imediatamente à respectiva Coordenadoria de Ensino, a ocorrência de quaisquer situações que impliquem interrupção do atendimento educacional pela Instituição.
§ 2º - A Diretoria de Ensino, em parceria com a Instituição, proporá soluções alternativas que assegurem a continuidade do atendimento educacional.
Art. 9º - Os casos omissos e não previstos na presente resolução serão resolvidos pela Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional - ATPCE, em conjunto com os órgãos técnicos da área.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE Nº 79/2007.
Publicada em 10/10/2009
RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL
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Sábado, Outubro 10, 2009

SP - Decreto Nº 54.887/2009 - Convênio com instituições sem fins lucrativos, atuantes em educação especial
Publicado em 08/10/2009 Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de convênio com instituições sem fins lucrativos,atuantes em educação especial, objetivando promover o atendimento a educandos com graves deficiências que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns de ensino regular, e dá providências correlatasJOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com instituições sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, tendo por objeto promover, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Secretário da Educação, o atendimento a educandos com graves deficiências cuja situação não permita a inclusão em classes comuns de ensino regular.
Artigo 2º - Aos convênios de que trata o artigo 1º deste decreto aplicam-se as seguintes disposições:
I - a instituição conveniada ministrará o ensino especial, nos termos das normas estabelecidas pela Secretaria da Educação e pelo Conselho Estadual de Educação;II - a Secretaria da Educação transferirá recursos financeiros à instituição conveniada para pagamento da remuneração dos professores encarregados da execução das ações do ajuste, bem como para atender a outras despesas previstas no artigo 70 da Lei Federal Nº 9.394/1996, desde que incluídas no respectivo plano de trabalho;III - o cálculo da quantia a ser transferida dar-se-á mediante a multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na instituição conveniada, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no mês de junho do ano anterior ao exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros de que trata o inciso II do artigo 2º será efetuada em 3 (três) parcelas, nos meses de março, junho e setembro.
Artigo 4º - Os convênios a que alude o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto, podendo o Secretário da Educação promover as adaptações que se tornarem necessárias, vedada a alteração do objeto.Artigo 5º - A instituição conveniada poderá propor a alteração do plano de trabalho, em outubro de cada ano, por ocasião do encaminhamento da proposta para o exercício subseqüente.
Parágrafo único - A modificação de que trata o “caput” deste artigo será formalizada por termo de aditamento, firmado pelo Secretário da Educação, após aprovação do plano de trabalho e juntada aos respectivos autos dos documentos necessários, na forma a ser estabelecida pela Pasta.Artigo 6º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Educação e observar,no que couber, o disposto no Decreto Nº 40.722/1996, adotando-se, após a assinatura do instrumento respectivo, a providência prevista no artigo 11 desse mesmo diploma.Artigo 7º - A Secretaria da Educação editará normas complementares para a execução do presente decreto, das quais constará o rol de documentos a serem apresentados pela instituição de ensino para o fim de que trata o artigo sexto deste decreto.Artigo 8º - O disposto neste regulamento não prejudica os convênios firmados nos termos do Decreto Nº 52.377/2007.Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Nº 52.377/2007.
ANEXOa que se refere o artigo 4º do Decreto Nº 54.887/2009Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio daSecretaria da Educação, e, para promover atendimento de educandos com graves deficiências que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular.(Processo )O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, representada neste ato pelo seu Titular, , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de 2009, doravante designada SECRETARIA, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede em , representada, de acordo com o seu ato constitutivo, por , portador do R.G. , doravante denominada INSTITUIÇÃO, observadas as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, celebram o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRADo ObjetoConstitui objeto deste convênio a ação compartilhada da SECRETARIA e da INSTITUIÇÃO, com vista à promoção do atendimento de educandos com graves deficiências físicas, mentais, auditivas,visuais ou múltiplas ou com conduta típica de síndromes com comprometimentos severos, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular, nos termos das normas do Conselho Estadual de Educação e conforme plano de trabalho de fls. , do Processo de nº , o qual, aprovado pela SECRETARIA, passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de sua transcrição.CLÁUSULA SEGUNDADas ObrigaçõesI - da SECRETARIA:a) aprovar o quadro docente da INSTITUIÇÃO, responsável pela execução do objeto do Ajuste;b) encaminhar à INSTITUIÇÃO os educandos referidos na Cláusula Primeira, bem como receber na rede estadual os alunos da INSTITUIÇÃO, cuja avaliação pedagógica assim o recomendar;c) acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações necessárias à execução do objeto conveniado, por intermédio da Diretoria de Ensino;d) transferir à INSTITUIÇÃO os recursos financeiros consignados na Cláusula Quarta deste Ajuste.II - da INSTITUIÇÃO:a) ministrar a modalidade de ensino prevista na Cláusula Primeira, na forma da legislação vigente, de acordo com as diretrizes traçadas pela SECRETARIA, bem como contratar o corpo docente e técnico necessário, assegurando o atendimento sócioeducacional aos educandos referidos na Cláusula Primeira; b) garantir vagas aos alunos encaminhados pela SECRETARIA, em qualquer época do ano;c) encaminhar à SECRETARIA os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção em classes comuns da rede estadual, dando continuidade ao atendimento clínico-terapêutico que recebiam na INSTITUIÇÃO;d) realizar o cadastramento dos alunos junto à SECRETARIA, de acordo com os critérios estabelecidos, mantendo-o atualizado;e) garantir educação especial para o trabalho aos alunos com deficiência intelectual e múltipla e com transtornos globais de desenvolvimento, concomitantemente à educação básica, a partir de 14 anos, bem como proporcionar iniciação à educação profissional para aqueles que receberem o atestado de terminalidade específica da rede estadual de ensino;f) garantir, gratuitamente, treinamento aos profissionais de apoio da SECRETARIA, que atuarão junto aos alunos inseridos nas classes regulares, impossibilitados de agirem de forma autônoma nas atividades escolares e diárias;g) assegurar, gratuitamente, aos professores da rede estadual de ensino, que lecionam para alunos com necessidades educacionais especiais, 10% (dez por cento) das vagas nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO, em suas áreas específicas; h) assegurar às autoridades da SECRETARIA a orientação, o acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na INSTITUIÇÃO;i) administrar os recursos financeiros, na forma do previsto na Cláusula Quarta deste Ajuste.CLÁUSULA TERCEIRADos Recursos HumanosNão se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre a SECRETARIA e o pessoal contratado pela INSTITUIÇÃO para a execução das ações descritas neste convênio.CLÁUSULA QUARTADos Recursos FinanceirosOs recursos financeiros para atendimento ao previsto na Cláusula Segunda, para o exercício de , serão no montante de R$ ( ), onerando o crédito orçamentário , classificação funcional programática , categoria econômica vinculados à unidade de despesa .§ 1º - A SECRETARIA providenciará, se necessário, a previsão nos orçamentos dos exercícios seguintes das dotações correspondentes.§ 2º - Os valores serão repassados na forma do disposto no artigo 3º, do Decreto nº , de de 2009, e não sofrerão reajustes durante o exercício.§ 3º - Os recursos financeiros transferidos deverão ser obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização ocorrer em prazos inferiores a um mês.§ 4º - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas do Ajuste.§ 5º - Os recursos financeiros recebidos pela INSTITUIÇÃO destinar-se-ão ao pagamento da remuneração dos professores encarregados da execução das ações do presente ajuste, bem como ao atendimento de outras despesas previstas no artigo 70 da Lei Federal Nº 9.394/1996, desde que estejam incluídas no plano de trabalho, parte integrante deste convênio.§ 6º - Os recursos serão depositados em conta de crédito especial, indicada pela INSTITUIÇÃO, no Banco Nossa Caixa S.A..§ 7º - Os saldos financeiros provenientes da transferência e de sua administração financeira não utilizados na execução deste convênio deverão ser recolhidos por intermédio do Banco Nossa Caixa S.A., de acordo com a legislação vigente.§ 8º - Para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte, a INSTITUIÇÃO deverá encaminhar a prestação de contas da verba recebida no ano anterior, acompanhada das guias de recolhimento, se houver, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.§ 9º - No caso de aplicação indevida dos recursos ou da receita proveniente de sua aplicação financeira, será exigida sua devolução acrescida da remuneração básica das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até o seu recolhimento, devendo a INSTITUIÇÃO encaminhar a guia de recolhimento à SECRETARIA.§ 10 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.CLÁUSULA QUINTADa Prestação de ContasA INSTITUIÇÃO prestará contas dos recursos recebidos na forma do exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observadas, ainda, as normas complementares editadas pela SECRETARIA.CLÁUSULA SEXTADas AlteraçõesA INSTITUIÇÃO poderá propor alteração do plano de trabalho em outubro de cada ano, por ocasião do encaminhamento da proposta para o exercício subseqüente.Parágrafo único - A modificação prevista nesta cláusula será formalizada por termo de aditamento, firmado pelo Secretário da Educação, após aprovação do plano de trabalho e juntada aos autos dos documentos necessários, na forma a ser estabelecida pela SECRETARIA.CLÁUSULA SÉTIMADa Denúncia e RescisãoEste convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento dos partícipes, ou por desinteresse de qualquer deles, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido, por infração legal ou convencional, em especial na hipótese de interrupção, paralisação ou insuficiência técnica na prestação dos serviços conveniados.§ 1º - O Secretário da Educação e o Responsável pela INSTITUIÇÃO são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este Ajuste.§ 2º - No caso de encerramento das atividades conveniadas, a INSTITUIÇÃO e a SECRETARIA, por intermédio da Diretoria de Ensino, deverão assegurar a continuidade de atendimento aos educandos.CLÁUSULA OITAVADa VigênciaO presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura até , podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, a ser firmado pelo titular da SECRETARIA, após proposta justificada e plano de trabalho apresentado pela INSTITUIÇÃO.CLÁUSULA NONADo Acompanhamento e ControleO acompanhamento e o controle da execução do presente acordo serão realizados pelo Diretor da Escola da INSTITUIÇÃO e pela Diretoria de Ensino da SECRETARIA em cuja jurisdição desenvolvam-se as atividades objeto deste instrumento, cabendo à Equipe de Supervisão o acompanhamento dos aspectos administrativos e pedagógicos, e à Seção de Finanças o repasse de recursos e a análise e aprovação, quando couber, da prestação de contas, bem como demais providências referentes aos aspectos financeiros.CLÁUSULA DÉCIMADo ForoFica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões decorrentes da execução do convênio, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.E, por estarem concordes, assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.São Paulo, de de 2009SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOREPRESENTANTE DA ENTIDADE:
1 - Nome - RG - CPF
2 - Nome - RG - CPF

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 14-10-2009 - completar o módulo das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino

A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de completar o módulo das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino, expedem a seguinte Instrução:I - Os candidatos ao processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica devem ser prioritariamente docentes cujo cargo efetivo, se titular de cargo, ou sede de controle de freqüência, se ocupante de função atividade, pertençam a unidades escolares jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino.II - Na inexistência de candidatos que atendam ao inciso I, poderão participar do processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, pertencentes às unidades escolares jurisdicionadas a outras Diretorias de Ensino, desde que respeitada a jurisdição de cada Coordenadoria de Ensino - COGSP ou CEI.III - Como o referido processo seletivo é constituído por três etapas, prova de credenciamento, apresentação de projeto de trabalho e entrevista, poderá ser considerado credenciado o candidato que realizou a respectiva prova em qualquer Diretoria realizada pela CENP em 2008, pois a validade é pelo prazo de três anos.IV - As demais etapas - apresentação do projeto e entrevista- devem ser cumpridas na Diretoria de Ensino para a qual odocente está se candidatando.V - Cada Oficina Pedagógica será constituída de no mínimo 16 (dezesseis) e de no máximo 22 (vinte e dois) Professores Coordenadores, conforme previsto no artigo 3º da Resolução SE 91/2007, distribuídos na seguinte conformidade:1. 01 para atendimento à Educação Especial;2. até 02 para atendimento a projetos especiais;3. até 02 para atendimento à Tecnologia Educacional;4. 02 a 05 para atendimento a docentes do Ciclo I do Ensino Fundamental;5. 11 a 17 para atendimento a docentes do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.VI - Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática podem contar com mais de um Professor Coordenador, portanto, o Dirigente Regional de Ensino deverá indicar, em cada um desses componentes um Professor Coordenador, cujo trabalho estará voltado ao currículo e outro voltado à avaliação.VII - Todas as demais diretrizes e procedimentos devem atender o que dispõe a Resolução SE nº 88/2007, a Resolução SE nº 91/2007 e a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 02/07/2008, exceto o seu inciso II, alterado pelo inciso V da presente Instrução.VIII - Esta Instrução não se aplica aos docentes candidatos ao posto de trabalho de Professor Coordenador dos diferentes segmentos nas unidades escolares.Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

terça-feira, 13 de outubro de 2009

EVENTOS

Seminário Educação para Todos: uma agenda positiva - 17 de Outubro - SãoPaulo http://www.maragabr illi.com. br/seminarioA LINGUAGEM ESCRITA EM CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN NA FASE PRÉ-ESCOLAR”07/11/2009 (SÁBADO) - São Paulo Auditório do Centro de Estudos e PesquisasClínicas de São Paulo (CEPEC-SP) Rua Morishigue Akagui, 51 – Morumbi/JardimGuedala – São Paulo/SP.INFORMAÇÕES: Fabiana: (11) 8898-3137 (fafa.alencar@ gmail.com) ou Valéria(11) 9314-6836 (valeria_mondin@ ig.com.br)A Universidade de São Paulo (USP) realizará, no dia 21 de novembro, oSimpósio Internacional “Transtornos do espectro obsessivo-compulsiv o e suarelação com os transtornos do humor e a esquizofrenia” .http://www.agencia. fapesp.br/ materia/11159/ transtornos- do-espectro- obsessivo-compulsivo. htmII Simpósio sobre Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade: novoscaminhos da avaliação à reabilitação 17 de outubro de 2009 UniFMU – CampusIbirapuera São Paulo – SP http://www.memc. com.br Programa de Pós-Graduação em Geografia - UFPE - ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA OIII SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE AS GEOGRAFIAS DA VIOLÊNCIA E DO MEDO: oressurgimento dos espaços de civilidade e cidadania http://www.ufpe. br/posgeografia/ noticia.php? pagina=125192042 7XI Fórum Nacional de Coordenadores de Projetos da Terceira Idade em RecifeInformações: www.xiforumncti. com.br e (81) 3463.0871

CURSO...

Nós, do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS da UBC, sob a responsabilidade da Profª Roberta Moretti, temos a satisfação de convidá-los para a II MOSTRA UBC DE ESPORTES ADAPTADOS PARA CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS, atividade referente ao módulo de Educação Física e Esporte Adaptado - Prof. Hélio Rong.Local: Ginásio da UBC (Campus I)Data: 13 de outrubro de 2009 (3ª Feira)Horário: 19 horasContamos com sua presença e solicitamos a colaboração na divulgação.Tal evento terá como convidados os seguintes atletas:JUDÔCASROGÉRIO CAMPOS DOS SANTOS - ALUNO DA PEDAGOGIA DA UBCMESSIAS ANTONIO SANTIAGOFLÁVIO RODRIGUESJACKCELI CAETANO VAZVALDIR ANTÔNIO LUSTOSA - VICE PRESIDENTE DA ENTIDADE OLHAR TÁTILHÉLIO RICARDO DOS SANTOSMATEUS RODRIGUES DOS SANTOS- 3º COLOCADO NO MUNDIAL EM SPRINGS- COLORADO NOS E.U.A. E VAI PARTICIPAR DO PARAPAN-AMERICANO NA COLOMBIA NO PERÍODO DE 16 À 23 DE OUTUBRO DE 2009.ITALO ANTONIO TRINDADE LEAL SANTIAGOMESSIAS ANTONIO SANTIAGOLAIS MARA CORRÊAERICA SOUZA DOS SANTOSMATHEUS FERNANDES VIANAELAINE CRISTINE RODRIGUES PEDRO VICTOR RODRIGUES ALVESANA PAULA RODRIGUES ALVESANNA BHEATRIZ BITTENCOURTHASSAN NAOTO IMAYOSHI ODEHVANESSA DE SOUZA SANTIAGOHÉLIO RONG JUNIOR - TÉCNICO DA MODALIDADE JUDÔ PARAOLÍMPICO GOALBALLCRISTIANO FERNANDES BRIENZO ROBSON FERNANDESVALDIR LUSTOSA VERÔNICA ALVES DE MORAESJULIA MIKA MOTOKIRICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA - TÉCNICO DA MODALIDADE GOALBALLXADREZROGÉRIO CAMPOS DOS SANTOS - ALUNO DA PEDAGOGIA DA UBCATLETISMOMESSIAS ANTONIO SANTIAGOFUTEBOL B2 E B3FLÁVIO RODRIGUES

Educação Inclusiva....

Recebi na correspondência do grupo de inclusão...a Windiz que postou e como todos sabem ela conhece a fundo o tema:

De: UNESCO Enviada em: quarta-feira, 7 de outubro de 2009 15:31Para: *Escritorio Antena da Bahia; *Escritório Antena de São Paulo; *Escritorio Antena do Mato Grosso; *Escritorio Antena do Rio de Janeiro; *Escritório Antena do Rio Grande do Sul; *Escritório BrasíliaAssunto: Novos lançamentos da UNESCO no Brasil / New publications from UNESCO Brasilia OfficeTornar a educação inclusiva Autores / Authors: Fávero, Osmar; Ferreira, Windyz; Ireland, Timothy; Barreiros, DéboraBrasília: UNESCO, Anped, 2009. 220 p.ISBN: 978-85-7652- 090-0Download gratuito / Free downloading (PDF <http://unesdoc. unesco.org/ images/0018/ 001846/184683por .pdfDistribuição Institucional - Como adquirir <http://www.unesco. org.br/publicaco es/comoadquirird ifusao/mostra_ padrao> Resumo: A coletânea “Tornar a educação inclusiva”, resultado da parceria entre a UNESCO e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), procura aprofundar a discussão sobre o conceito e as práticas de educação inclusiva, agregando a contribuições de pesquisadores brasileiros às reflexões de especialistas internacionais nesse campo. Em um país tão diverso e complexo como o Brasil, a educação não pode representar mais um mecanismo para excluir as pessoas cujas necessidades de aprendizagem exigem uma atenção especial.Palavras-chave: educação inclusiva; educação especial; discriminação educacional; discriminação étnica; educação intercultural; educação de surdos; educação de cegos; deficiência intelectual; educação de adultos; Brasil

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

PARA ASSISTIR...

O programa Sentidos mostra ações sociais realizadas por pessoas que trabalham a favor de um país mais justo, inclusivo e que não esperam somente por iniciativas do poder público, mas se juntam para buscar qualidade de vida e diminuir as diferenças. Produzido pelo núcleo de tv da AVAPE – Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais em parceria com o Canal Net Cidade, da operadora de TV a cabo NET, o programa Sentidos também destaca as atividades das pessoas com deficiência nas áreas de lazer, educação, cultura, saúde, esporte e trabalho. www.avape.org.br/tvsentidos e www.sentidos.com.br/avape/programa.asp.

Regulamentação do Atendimento Educacional Especializado

RESOLUÇÃO No- 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009Institui Diretrizes Operacionais para oAtendimento Educacional Especializado naEducação Básica, modalidade EducaçãoEspecial.O Presidente da Câmara de Educação Básica do ConselhoNacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidadecom o disposto na alínea "c" do artigo 9º da Lei No-4.024/1961, com a redação dada pela Lei No- 9.131/1995, bem comono artigo 90, no § 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei No-9.394/1996, considerando a Constituição Federal de 1988; a Lei No-10.098/2000; a Lei No- 10.436/2002; a Lei No- 11.494/2007; o DecretoNo- 3.956/2001; o Decreto No- 5.296/2004; o Decreto No- 5.626/2005; oDecreto No- 6.253/2007; o Decreto No- 6.571/2008; e o Decreto LegislativoNo- 186/2008, e com fundamento no Parecer CNE/CEB No-13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado daEducação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:Art. 1º Para a implementação do Decreto No- 6.571/2008, ossistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornosglobais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotaçãonas classes comuns do ensino regular e no Atendimento EducacionalEspecializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionaisou em centros de Atendimento Educacional Especializado da redepública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicassem fins lucrativos.Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementara formação do aluno por meio da disponibilização de serviços,recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras parasua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-serecursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condiçõesde acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidadereduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos epedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemasde comunicação e informação, dos transportes e dos demaisserviços.Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis,etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrantedo processo educacional.Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvodo AEE:I - Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentosde longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.II - Alunos com transtornos globais do desenvolvimento:aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimentoneuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicaçãoou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunoscom autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtornodesintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivossem outra especificação.III - Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles queapresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreasdo conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança,psicomotora, artes e criatividade.Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursosmultifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensinoregular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo àsclasses comuns, podendo ser realizado, também, em centro de AtendimentoEducacional Especializado da rede pública ou de instituiçõescomunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadascom a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dosEstados, Distrito Federal ou dos Municípios.Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializadoem ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelorespectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementarou suplementar.Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terãosuas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbitode escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos deatividades para altas habilidades/superdotação e com as instituiçõesde ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoçãoda pesquisa, das artes e dos esportes.Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB,de acordo com o Decreto No- 6.571/2008, os alunos matriculadosem classe comum de ensino regular público que tiveremmatrícula concomitante no AEE.Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE écondicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conformeregistro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:a)matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionaisda mesma escola pública;b)matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionaisde outra escola pública;c)matrícula em classe comum e em centro de AtendimentoEducacional Especializado de instituição de Educação Especial pública;d) matrícula em classe comum e em centro de AtendimentoEducacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias,confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativosArt. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são decompetência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionaisou centros de AEE, em articulação com os demais professoresdo ensino regular, com a participação das famílias e eminterface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistênciasocial, entre outros necessários ao atendimento.Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regulardeve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:I - sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário,materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade eequipamentos específicos;II - matrícula no AEE de alunos matriculados no ensinoregular da própria escola ou de outra escola;III - cronograma de atendimento aos alunos;IV - plano do AEE: identificação das necessidades educacionaisespecíficas dos alunos, definição dos recursos necessários edas atividades a serem desenvolvidas;V - professores para o exercício da docência do AEE;VI - outros profissionais da educação: tradutor e intérprete deLíngua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem noapoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;VII - redes de apoio no âmbito da atuação profissional, daformação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos,serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VIatuam com os alunos público-alvo da Educação Especial em todas asatividades escolares nas quais se fizerem necessários.Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógicodo centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privadosem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve seraprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.Parágrafo único. Os centros de Atendimento EducacionalEspecializado devem cumprir as exigências legais estabelecidas peloConselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seucredenciamento, autorização de funcionamento e organização, emconsonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formaçãoinicial que o habilite para o exercício da docência e formação específicapara a Educação Especial.Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento EducacionalEspecializado:I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursospedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando asnecessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;II - elaborar e executar plano de Atendimento EducacionalEspecializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursospedagógicos e de acessibilidade;III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunosna sala de recursos multifuncionais;IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dosrecursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum doensino regular, bem como em outros ambientes da escola;V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboraçãode estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicose de acessibilidade utilizados pelo aluno;VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliarhabilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;VIII - estabelecer articulação com os professores da sala deaula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursospedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem aparticipação dos alunos nas atividades escolares.Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Parabéns pela iniciativa amiga...Beijo Grande, Marta - DE Norte 1

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Surdocegueira...

Rosemary conversando na linguagem de libras com a Profª de Educação Especial, Pâmela Gois

Na quinta-feira-feira, 10, a Srª Rosemary Bonito Varela, aluna da EMEF Profº Josefa Navarro Lemos, que utiliza a sala de recursos multifuncionais, implantada desde 2005 pela Prefeitura Municipal para, de forma mais precisa, possibilitar a inclusão de pessoas que possuem algum tipo de deficiência auditiva, visual ou oral, esteve no Guarujá/SP, recebendo durante o XXV Simpósio das Unimeds do Estado de São Paulo (Suesp), a premiação pelo 2º lugar conquistado no Concurso Literário Estadual realizado pela AMUSP (Associação das Mulheres Unimed Estado de São Paulo), cujo objetivo é promover a inserção social do deficiente visual na sociedade. O tema do Concurso este ano foi: "O olhar que inventei pra ver a vida".

Antes de embarcar para São Paulo, Rosemary (60 anos de idade), ao lado de seu esposo, Dorival Varela (de 61 anos), que também é surdo, recebeu nossa reportagem na tarde da quarta-feira, 08, durante aula na EMEF Josefa Navarro, onde por meio da linguagem de libras, falou sobre a emoção do prêmio conquistado, bem como sobre o sentimento que lhe antecedia à viagem.

Em suas palavras, com a ajuda da Professora efetiva de Educação Especial, Pâmela Cristina Alcântara Gois, Rosemary demonstrou o que sentiu ao ser informada sobre o prêmio conquistado com sua poesia: "Ela disse ter ficado muito feliz em ficar em 2º lugar no concurso de poesia. Quando escreveu seu poema ela pensou no mar, no sol, na cachoeira, na noite, na vida, pois são coisas que ela ainda se lembra e, segundo ela, a poesia expressa seu sentimento", explicou a Professora. Acompanharam Rosemary ao Guarujá a Profª Pâmela Gois, seu esposo Dorival e a Diretora da EMEF Josefa Navarro, Érica Oshina Morimoto.
Conheça a poesia de Rosemary que conquistou o 2º lugar no Concurso Literário Estadual realizado pela Associação das Mulheres Unimed Estado de São Paulo

"O olhar que inventei pra ver a vida"

Eu vejo a vida assim,
Como um sonho sem fim
Cheio de flores e cores

É só você deixar
A imaginação te levar
Que com certeza
Chegará lá
Mesmo sem contar
Com o olhar,
Consigo enxergar
Através do tocar

É assim que consigo sentir
A mais pura emoção
Vendo o sol nascer
Em meu coração

É como conhecer o amor
Não posso vê-lo
Mas sim senti-lo
Na alegria que me contagia
Chegando como brisa
Sem se perceber
Iluminando todo o meu ser

Eu vejo a vida assim,
Cheia de sentimentos,
Momentos em fim

Tudo isso faz parte de mim
Fazendo da minha história
Uma doce poesia,
Com muitas emoções, confusões,
Mas com muito mais alegrias.

(Rosa Iluminada)

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

EVENTOS...

I Encontro Multidisciplinar sobre Síndrome de Down - Eu Consigo! 2 deoutubro 8:30 às 16:30H Hospital do Trabalhador - Curitiba - PRContatos:Roberto Sekulic (Pres. Reviver) 9914-3400 Josiane Mayr Bibas (RPReviver) 9921-64564ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul, que ocorrerá nopróximo dia 05 de outubro, a partir das 20h30, no CineSesc Rua Augusta.http://www.cinedire itoshumanos. org.br/2009/ index.phpXV Encontro de Amigos pelo Autismo, que acontecerá no dia 11 de outubro emSão Paulo Informações : Centro de Conhecimento da AMA (11) 3376-4401"ARTE, CULTURA, DESIGN E DEFICIÊNCIA VISUAL", com a professora VivianeSarraf. O curso aborda temas como: Teorias sobre a deficiência visual,incursões da pessoa com deficiência visual na sociedade, cultura e artes,boas práticas de inclusão cultural, roda de conversa com deficiente visual eoutros. 24 e 25 de outubro, de 09h00 às 12h00 e de 14h00 as 17h00. Mais informações pelo telefone (61) 33272025 ou 332720257 ramal 24 ou 20, ecel. 99642103, com Gilmara Godoy.

Olimpiadas / Altas Habilidades


O Rio de Janeiro venceu a batalha contra Chicago, Madri e Tóquio e foi anunciada nesta sexta-feira pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Com a vitória da cidade brasileira, a América do Sul receberá pela primeira vez uma Olimpíada em um dos seus países.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Surdos no Ensino Superior...

Na última terça-feira, dia 29 de setembro, o Jornal da EPTV exibiu uma reportagem sobre a contratação de surdos para as aulas de LIBRAS no Ensino Superior, realizada pela UFSCar em 2009. A reportagem está disponível no site da EPTV e pode ser acessada pelo link: http://eptv. globo.com/ emc/VID,0, 1,5258;2, linguagem+ sinais.aspx

Audiolivro

A LENDA VITORIA REGIA-ROSANA GARCIA

*VOZ HUMANA*
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*Este é um conto cheio de beleza, de mistério, de paixão. Naia e Jaci: entre
eles nasce uma lindíssima história de amor, contada na linguagem simples e
poética de nossos índios. Aqui se explica a magia da origem desta planta
amazônica que ganhou nome de rainha A coleção Lendas Brasileiras reconta, em
liguagem de hoje, criações dos povos que formaram o Brasil. *
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A CABEÇA DE MEDUSA- ORIGENES LESSA

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* VOZ HUMANA*
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*Sobre o Autor: Orígenes Lessa. Nasceu em 1903. Jornalista, publicitário,
romancista e novelista, passou a se dedicar à literatura infanto-juvenil em
1970, recebendo vários prêmios ,NATHANIEL HAWTHORNE (1804-1864). Escritor
norte-americano, situava sua ficção no passado distante e influenciou
praticamente todos os escritores de sua geração.*
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ALADIM E A LAMPADA MARAVILHOSA- CARLOS HEITOR
CONY

*VOZ HUMANA*
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*Sobre o Autor: Carlos Heitor Cony, um dos mais respeitados jornalistas,
cronistas e romancistas do país, que ocupa, desde 2000, ocupa a cadeira
número 3 da Academia Brasileira de Letras, conta a sua versão de uma das
histórias mais amadas e conhecidas do clássico As mil e uma noites.*
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AS TRÊS MAÇAS DE OURO-ORIGENES LESSA
* VOZ HUMANA

Baseado na obra original de Nathaniel Hawthorne, As três maçãs de ouro,
conta a história da busca do lendário herói Hércules, da mitologia grega,
pelas maçãs de ouro que cresciam no jardim de Hespérides, enfrentando
diversos obstáculos como o Velho do Mar e o gigante Atlas.

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CONTOS AO REDOR DA FOGUEIRA-ALEXANDRE
MORENO
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* VOZ HUMANA*
*Kambu, o menino das florestas sagrada, e Buanga, a noiva da chuva, têm como
cenário "o fabuloso universo da literatura oral africana". São vários contos
inspirados em fatos reais, entremeados com lendas e mitos, contados durante
as noites ao redor das fogueiras na ÁfricaCONTOS AO REDOR DA FOGUEIRA
recebeu o prêmio Altamente Recomendável para o Jovem pela FNLIJ - Fundação
Nacional do Livro Infantil e Juvenil, em 1990. *
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*http://www.megauplo ad.com/?d= XGK3TCUA*

O CÂNTARO MILAGROSO-ORIGENES LESSA
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* VOZ HUMANA*
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*Sobre do Autor: Orígenes Lessa. Nasceu em 1903. Jornalista, publicitário,
romancista e novelista, passou a se dedicar à literatura infanto-juvenil em
1970, recebendo vários prêmios, NATHANIEL HAWTHORNE (1804-1864). Escritor
norte-americano, situava sua ficção no passado distante e influenciou
praticamente todos os escritores de sua geração. *
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*http://www.megauplo ad.com/?d= 451NU16X*
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O FUTURO DA HUMANIDADE- AUGUSTO CURY

*VOZ HUMANA*
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*Ao entrar na faculdade cheio de sonhos e expectativas, Marco Polo se vê
diante de uma realidade dura e fria: a falta de respeito e sensibilidade dos
professores em relação aos pacientes com transtornos psíquicos, que são
marginalizados e tratados como se não tivessem identidade. Indignado, o
jovem desafia profissionais de renome internacional para provar que os
pacientes com problemas psiquiátricos merecem mais atenção, respeito e
dedicação - e menos remédios. Acreditando na força do diálogo e da
psicologia, ele acaba causando uma verdadeira revolução nas mentes e nos
corações das pessoas com quem convive. *
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O JOGO DOS OLHOS-TEREZINHA ÉBOLI

*VOZ HUMANA*
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*Por que o caranguejo tem os olhos para fora? Por que a onça não perde o
brilho de seus olhos? Estas curiosidades são explicadas de maneira
surpreendente pelos índios Taulipang, com a originalidade que caracteriza as
lendas indígenas, cheias de magia e humor. A coleção Lendas brasileiras
reconta, em linguagem de hoje, criações de povos que formaram o Brasil. *
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O PRINCIPE- MAQUIAVEL
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*VOZ HUMANA*

*obs: este esta completo o outro estava imcompleto*

*Os recentes estudos do autor e da sua obra admitem que seu pensamento foi
mal interpretado historicamente. Desde as primeiras críticas, as opiniões,
muitas vezes contraditórias, acumularam-se, de forma que o adjetivo
maquiavélico, criado a partir do seu nome, significa esperteza e astúcia.
Esta obra, escrita em 1513, expressou pela primeira vez a noção de Estado
como forma de organização da sociedade do modo como a conhecemos hoje. É
sobretudo por isso que seu autor é considerado o pai da moderna ciência
política. Na época, a obra foi concebida como um manual cuja finalidade era
ensinar a um novo príncipe que, para conservar o poder e o controle em seu
Estado , é preciso não só agir com grande sutileza;e mesmo com astúcia e
crueldade;mas também manter um exército. A incrível resistência ao tempo;que
caracteriza os clássicos;deve- se à versatilidade do texto que tem permitido
as mais diversas interpretações a leitores, e agora ouvintes, de todas as
gerações. *

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O PRINCIPE DE KORIPAN-ALEXANDRE MORENO


*VOZ HUMANA*
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*Nascida de fontes históricas de Java e de Bali, a lenda do louco amor do
príncipe Pandji pela fada Rêngani nos faz penetrar no mundo maravilhoso do
teatro de sombras, tão popular ainda hoje na Indonésia. Béautrice Tanaka
recolheu estes temas em suas viagens, criou um belo texto e ilustrou-o com
imagensinspiradas. A coleção Lendas do mundo todo reúne belíssimas histórias
nascidas do imaginário dos povos das mais diversas partes da Terra. *
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O REI DO RIO DE OURO-PAULO MENDES
CAMPOS
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*VOZ HUMANA*
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*Originalmente publicado em 1889, O rei do rio de ouro conta a história do
jovem Gluck e seus irmãos que resolvem sair em busca da fonte do Rio de
Ouro. Lá eles descobrem um homem que pode ensiná-los a transformar água em
ouro de verdade. Uma das mais importantes fábulas infantis do século XIX,
uma história sobre amor, avareza, e, acima de tudo, amizade.
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PEDAGOGIA DO AMOR-GABRIEL CHALITA

*VOZ HUMANA*

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*O audiolivro Pedagogia do Amor resgata em todos nós e, em conseqüência, em
nossos filhos, alunos e aprendizes, valores e qualidades humanas tão
esquecidos num tempo em que a aparência vale mais do que a essência, e a
competição impera nos relacionamentos. O ouvinte encontrará dez histórias da
literatura universal, que foram escolhidas pelo autor por trazer em si
valores essenciais aos tempos de hoje, como respeito, solidariedade e
idealismo. *
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